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A Ação de Alimentos
As ações que são relacionadas a pensão alimentícia se regulamentam pela Lei 5478/1968, que é a Lei de Alimentos, apesar de a lei ser bem antiga e muitos artigos terem sido revogados, foi aplicada juntamente com o Novo Código de Processo Civil.
O Processo de Conhecimento
Antes de existir a cobrança da pensão, se faz necessário que exista um título executivo (documento passível de ser cobrado judicialmente) ou uma sentença, certificando a existência do dever dos alimentos. O processo de conhecimento serve para que se designe a fase inicial e para que possa ser fixado a pensão alimentícia. O pedido também pode vir junto com outra ação, como a ação de divórcio, ação de guarda ou de reconhecimento de paternidade.
Se for necessário a interposição de uma ação judicial específica para a fixação dos alimentos, existirá um procedimento especial para que o processo aconteça de uma forma mais ágil.
As ações submetidas a este rito são:
- Ação de fixação de alimentos: é quando o alimentado (credor – aquele que quer receber os alimentos) entra em juízo para pedir essa fixação;
- Ação de oferta de alimentos: é quando o alimentante (devedor – aquele que deve pagar os alimentos) entra em juízo para oferecê-los;
- Ação revisional de alimentos: que é quando os termos fixados judicialmente precisam ser modificados por conta da mudança real no contexto de uma ou ambas as partes, com base no trinômio: necessidade-possibilidade-razoabilidade.
Como acontece esse procedimento:
Ação judicial é para a garantia dos direitos da criança e do adolescente o Ministério Público pode interpor a ação. Além disso, o pedido da pensão alimentícia pode ser feito pela própria parte, advogado de família, representante legal ou Defensor Público.
Possibilidade de acordo:
É possível também que as partes entrem em um acordo e essa ação seja consensual, sendo que o acordo deverá ser homologado por um juiz. E depois dessa homologação, a parte terá um título executivo judicial.
Se não houver acordo:
A parte irá fazer o pedido ao juiz, após receber a inicial, em regra, pode perceber a necessidade de fixar de forma preliminar alimentos provisórios, mesmo que isso ainda não tenha sido requerido.
Depois de toda essa análise, a parte contrária irá ser citada e, caso não seja feito um acordo, o processo irá seguir até a sentença do juiz, que é a decisão final sobre o que foi pedido.
É importante lembrar que os alimentos que foram fixados em sentença retroagem a data da citação. Quando o juiz decide fixar, aumentar ou diminuir os alimentos, essa decisão retroage e passa a valer desde o momento em que o réu foi informado sobre o início do processo.
Possibilidades de Alteração:
Após dada essa sentença, é possível recorrer através da Apelação, para que algum tribunal reveja e possa alterar a decisão tomada pelo juízo no caso concreto.
A decisão também pode ser revisada a qualquer momento, em caso de modificação na situação financeira dos interessados ou por necessidade do credor, por meio da ação revisional de alimentos.
Ação de exoneração de alimentos:
Existe também a ação de exoneração de alimentos, que é quando o devedor deseja parar de pagar a pensão, ele deve comprovar judicialmente que o credor não necessita mais do pagamento ou que ele não tem mais condições de manter o compromisso sem o seu prejuízo.
A Execução de alimentos:
Após ser fixado a obrigação do devedor, é possível que o credor use dos instrumentos processuais para cobrar o mesmo e manter os pagamentos. E existem três formas para executar o débito alimentar:
- Quando for para garantir o cumprimento das obrigações sem atraso, é possível que o desconto seja feito em folha de pagamento;
Quando já se tem atraso no pagamento, existem outras duas formas para a execução:
- Execução Patrimonial: penhora de bens, que pode ser aplicado em qualquer situação de débitos, possibilidade de protesto, cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, apreensão do passaporte e também suspensão da CNH;
- Execução Pessoal: que consiste na prisão civil do devedor.
Não cabe prisão no período que for anterior aos últimos três meses, nesse caso o juiz determina a execução patrimonial.
Como é feito esse procedimento?
O Réu é intimado para que em 3 dias pague todos os débitos, prove que já pagou ou então, para que justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. De acordo com a lei, apenas a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar o inadimplemento.
Caso o juiz não aceite a justificativa dada pelo devedor, ele irá decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.
Considerando que existem outros instrumentos coercitivos para além da prisão, é importante que a parte faça essa reflexão e análise de forma estratégica qual formato de execução será mais eficiente para o caso concreto.
No caso de dúvidas, necessidade de cobrar ou se defender de ação de alimentos, a Advocacia Quirino Belizario possui advogado em Guarulhos nas áreas Direito de Família, partilhas e sucessões.
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Divórcio Cartório – responde as 04 maiores dúvidas
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