ADVOGADO DE DIVORCIO EM GUARULHOS

Divórcio [2024] – Advogada Especialista em divórcio: Responde as perguntas.

Nossa Advogada Especialista em divórcio responderá as suas dúvidas.

Advogado Especialista em divórcio de Guarulhos
Advogado Especialista em divórcio

O seu casamento já não tem êxito e não sabe como proceder com formalidade. Decidiu seguir os seus caminhos separados. Por isso, tem de apresentar um pedido de divórcio.

No entanto, para que isto aconteça, precisa de saber como pedir o divórcio, o que é necessário, se precisa ou não de um advogado, entre outras coisas. Desta forma, seguindo as nossas simples dicas, poderá evitar complicações e atrasos desnecessários quando chegar o tempo de se divorciar.

Assim, no caso de ainda ter dúvidas sobre o divórcio após a leitura deste artigo, o nosso escritório de Advocacia estará à sua disposição.

Organizámos um artigo detalhado no qual ficará a saber:

Como apresentar um pedido de divórcio?

Para pedir o divórcio, siga estes 3 primeiros passos:

1 – Recomendamos que você e a sua esposa/marido falem sobre o assunto para se certificarem de que esta é a decisão final. Desta forma, evitará arrependimentos futuros;

2 – Se tiver a certeza da escolha, precisa de fazer a separação e toda a documentação necessária que colocamos aqui no artigo;

3 – Necessita de procurar um advogado em Guarulhos de confiança, para que possa proceder com o divórcio da melhor forma para o seu caso.

Quais são os principais tipos de divórcio?

Existem os seguintes tipos de divórcios no Brasil:

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio amigável ocorre quando se está em consenso sobre o processo e tem lugar no sistema de justiça comum, uma vez que se tem filhos menores. Tem um acordo de divórcio e concorda sobre as questões de separação, como por exemplo:

A custódia dos filhos;

Divisão de bens;

Pensão alimentícia;

Direito de convivência com os filhos;

Mudança de nome;

Custódia compartilhada ou não de animais de estimação.

Divórcio Judicial

Este divórcio acontece quando existe um conflito entre o casal sobre as decisões do processo.

Além disso, pode discordar em qualquer ponto sobre o fim da relação. Então, pode até discordar sobre o divórcio ou não.

Nestes casos, o processo realiza-se na justiça, no entanto, cada parte deve ter o seu próprio advogado.

Finalmente, é importante lembrar que mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer. Afinal de contas, ninguém pode permanecer casado contra a sua vontade.

Divórcio extrajudicial

A Lei 11.441/07 prevê a possibilidade de o divórcio ter lugar no cartório. No entanto, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos:

Não ter filhos menores ou incapazes em comum (exceto em alguns poucos estados do Brasil);

Deve estar de acordo sobre as questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio.

Assim, se estiver pronto, o advogado apresentará a petição inicial e apresentará a documentação necessária.

Depois de ter feito todos os procedimentos, a escritura é redigida. Isto conclui o divórcio.

No entanto, é ainda necessário enviar a escritura à Cartório do Registo Civil onde o casamento teve lugar. Nesta altura, o divórcio será registado na certidão de casamento.

O que é o divórcio no cartório?

Se você e o seu cônjuge estiverem de acordo sobre o divórcio e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem recorrer a um divórcio no cartório de Registo Civil.

Aqui, contudo, é necessário fazer uma adenda: no ano 2019, através da Provisão n.º 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) criou um precedente ao permitir aos casais com filhos menores a realização do divórcio no cartório de registo civil.

No entanto, só é possível redigir uma escritura pública de divórcio consensual depois da constatação que já ajuizou as ações de guarda, as visitas e as ações de alimentos.

Embora esta decisão seja válida apenas no estado de Goiás, pode influenciar posições futuras semelhantes noutros estados brasileiros.

Finalmente, esta modalidade é feita através de uma escritura pública. Por conseguinte, conterá a vontade das partes no que diz respeito à divisão dos bens do casal.

Assim, quando se está em consenso, o divórcio extrajudicial aparece como uma alternativa ao judiciário. Além disso, nesta modalidade, o processo é mais rápido. Nossa advogada de divórcio em Guarulhos vai fazer um atendimento tirando as suas dúvidas e analisará o melhor modelo para seu divórcio.

Nesse contéudo do blog Advogado em Guarulhos tem mais detalhes sobre divórcio em cartório.

O que é o divórcio judicial-litigioso e consensual?

Imagine que discorda sobre o fim do seu casamento. Assim, não importa se o impasse é sobre custódia, pensão alimentar ou divisão de bens, o divórcio deve ser judicial.

Além disso, pode optar pelo divórcio em Judicial, mesmo que esteja de acordo, uma vez que é seu direito escolher como se divorciar.

No entanto, se ambos tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo com consenso, o divórcio será judicial. Isto porque o Ministério Público deve garantir os melhores interesses das crianças.

Por tanto, esta modalidade tem lugar perante o juiz, devido à necessidade de mediar os interesses de cada um.

Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória.

Portanto, é essencial contratar um advogado em Guarulhos, pois que, compreenda as questões legais e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele será capaz de encontrar a melhor solução para o seu problema de divórcio.

Que documentos são necessários para apresentar o pedido de divórcio?

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas existem alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles

Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);

Acordo pré-nupcial (se houver);

Certidão de nascimento de filhos (se houver);

Documentos dos bens (móveis e imóveis).

Além disso, é importante para si saber que, embora alguns documentos sejam comuns a todos os tipos de separação, o passo-a-passo do divórcio pode mudar muito.

Assim, uma vez que você e os advogados tenham assinado a escritura de divórcio, qualquer um de vocês pode ir ao Cartório de Registo Civil para registar o divórcio na certidão de casamento. Por outras palavras, o fim do casamento tornar-se-á público.

Num divórcio judicial, se for o autor do processo, deve confiar a documentação ao seu advogado.

O profissional iniciará então o processo pelo qual a sua esposa será intimada a comparecer em tribunal.

O oposto também é possível, por exemplo, quando a sua esposa apresenta o pedido de divórcio. Neste caso, terá de apresentar a sua defesa, através de um advogado especializado em divórcios em Guarulhos. O nosso escritório Advocacia Quirino Belizário estará pronto a servi-lo.

Por isso, é muito importante que preste especial atenção à contratação deste profissional.

Precisa de um advogado em Guarulhos e quanto custa um advogado de divórcio?

Para se divorciar, precisará de um advogado.

Portanto, mesmo que o processo de divórcio seja consensual e sem filhos, necessitará da assinatura de um advogado.

Quanto aos honorários do advogado, por lei, o profissional não pode revelar os honorários abertamente. Uma vez que se entende que é necessário analisar o caso para conhecer a sua complexidade.

Contudo, pode aceder à tabela de honorários da OAB na sua região. A tabela dá-lhe uma base do montante mínimo que um advogado pode cobrar.

Contudo, lembramos-lhe que cada advogado em Guarulhos cobrará um montante diferente. No entanto, desta forma já terá uma ideia aproximada de quanto custa um advogado. Na Advocacia Quirino Belizário após análise de cada caso de divórcio, será feito uma proposta de honorários, no entanto, se ajustando ao cliente na forma de pagamento nesse momento que o cliente está passando.

Como é hoje em dia o divórcio por pensão alimentar?

A pensão de alimentos é uma quantia que ou o juiz ou as partes fixam, através de um processo regulado pela Lei n.º 5.478/68. Pode pedir pensão alimentícia no âmbito da ação de divórcio e o seu montante dependerá do trinómio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Normalmente, o pai que não vive com os seus filhos deve pagar-lhes uma pensão de alimentos.

Isto ocorre mesmo que a guarda seja partilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais proverem às necessidades dos filhos, mais detalhes em outro artigo nosso, Advogado para Pensão Alimentícia em Guarulhos.

Assim, enquanto o genitor que vive com os filhos tem mais despesas financeiras diretas (por exemplo, despesas com aluguer, energia, Internet, etc.), o outro progenitor satisfaz esta necessidade pagando-lhes uma pensão de alimentos.

Além disso, todas as crianças com menos de 18 anos têm direito a receber o subsídio. Por sua vez, as crianças com idade legal são elegíveis para pensão de alimentos se continuarem os seus estudos.

Pensão alimentícia para cônjuge

Embora não seja comum, há casos em que um cônjuge deve pagar uma pensão de alimentos ao outro.

Normalmente, esta situação ocorre quando a sua esposa, por exemplo, está há muito tempo fora do mercado de trabalho. Então a justiça ordena o pagamento de pensão de alimentos para que ela não fique destituída até poder voltar a trabalhar.

Assim, nestes casos, a pensão tem um prazo de pagamento fixo, que pode ser de alguns meses ou anos.

Ainda assim, existe a possibilidade de uma pensão vitalícia: quando a sua esposa é incapaz de trabalhar por alguma razão, ou quando a reintegração no mercado de trabalho é muito difícil devido à sua idade.

Divórcio com divisão do património do casal: como é que funciona?

Durante o seu casamento, é natural que adquira bens, tais como casa, carro, entre outros investimentos. No entanto, devido ao divórcio, terá de dividir estes bens. Assim, a divisão de bens dependerá inteiramente do sistema de bens adotado no seu casamento, e é essencial saber qual o sistema de bens que escolheu para obter o divórcio!

Como saber qual foi o sistema de bens adoptado no casamento?

No Brasil, o sistema mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isto significa que, se não celebrar um acordo pré-nupcial, este tornar-se-á automaticamente o sistema de bens da sua união.

Além disso, existe o sistema de separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve casar-se em separação total de bens.

No entanto, este regime só é obrigatório para casamentos que envolvam menores, idosos ou pessoas consideradas incapazes.

Portanto, se não se enquadrar no regime de separação obrigatória de bens, escolha o regime de bens do casamento.

Os modelos mais comuns do regime de bens são:

Participação por aquestos;

Comunhão parcial de bens;

Separação total dos bens;

Comunhão Universal de Bens.

Quem fica com a custódia dos filhos após o divórcio?

Caso não se consiga chegar a acordo, o juiz decidirá com quem os filhos ficarão. Para tal, o juiz terá em conta o seu bem-estar.

Portanto, o juiz deverá escolher quem tem mais equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para as crianças.

Além disso, o juiz determinará também a frequência das visitas e o tipo de custódia, que pode ser:

Guarda Compartilhada

Neste tipo de guarda, os filhos vivem com um de vocês e ambos partilham a responsabilidade pela sua criação e educação.

Guarda Unilateral

Por outro lado, na guarda unilateral, as crianças vivem com uma das partes. Assim, um de vocês tem a custódia e toma as decisões sobre a sua educação.

Assim, o outro progenitor tem direitos de visita e paga o sustento da criança. Lembre-se também que o juiz fixa tanto a visita como a pensão alimentar. A guarda compartilhada é a regra no nosso sistema jurídico.

Se um dos pais declarar que não quer a custódia, com base num estudo interdisciplinar, o juiz pode estabelecer a custódia unilateral. Isto acontece porque a Justiça deve procurar o que é melhor para as crianças.

Como é a condução com a mudança de nome?

No momento do casamento, é possível acrescentar o seu sobrenome ao da sua esposa, e vice-versa. Quando o vínculo é quebrado, surge a questão de saber se é possível removê-lo ou não.

No entanto, é importante que saiba que a mudança de nome é opcional. Se a sua mulher quiser remover o seu sobrenome, deve informá-la imediatamente do seu desejo.

É possível divorciar-se sem oficializar a união estável?

Se não se casou “no papel”, formou uma união estável. Então, em princípio, poderá separar-se informalmente. No entanto, se a relação foi duradoura e houver bens e filhos em comum, terá de formalizar a separação.

Além disso, se você e o seu parceiro não conseguirem chegar a acordo sobre os termos do divórcio, terão de se separar legalmente.

Para que isto aconteça, terá de provar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável.

Neste caso, se houver bens envolvidos, a justiça adotará o regime da comunhão parcial de bens.

Quanto tempo demora o divórcio?

Nos divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Assim, pode divorciar-se no mesmo dia em que se apresenta o processo.

Em casos de divórcios litigiosos, no entanto, o processo pode demorar muito tempo, uma vez que depende das decisões e dos conflitos envolvidos no processo.

O nosso escritório de Advocacia em Guarulhos, trabalha com um atendimento humanizado das demandas, a Advocada Dra. Mariele procura sempre a melhor forma de resolver os conflitos, seja no âmbito extrajudicial e judicial, preservando sempre os interesses dos nossos clientes.

Ficou com dúvida? Fale conosco: Dra. Mariele – OAB 378846 Tel: (11) 97822-8636 – site: Advocacia Quirino Belizario

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