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Divórcio em Cartório: como funciona [2024]

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Nosso Advogado Especialista em divórcio responderá as suas dúvidas.

O divórcio no Cartório é o procedimento simplificado de divórcio, criado pela Lei n.º 11.441/07, que tem todo o seu curso realizado no Cartório, sem a necessidade de apresentar uma ação judicial em tribunal.

Quer saber mais sobre divórcio em Cartório Notarial? Então leia este artigo até ao fim, nele explicaremos o que é um divórcio em Notário Público, como é feito, onde pode ser feito, quais são os documentos necessários, quais são as vantagens, para além de outras dicas que o ajudarão muito a escolher entre um divórcio convencional na justiça e um feito em Cartório Notário Público.

Portanto, se pretende divorciar-se, mas não sabe por onde começar, ou se é advogado e precisa de alguma ajuda para compreender melhor este procedimento, fique atento às dicas que lhe vou dar a seguir.

Mas primeiro, vamos esclarecer o que é o divórcio.

O divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas quebram o seu vínculo matrimonial, e pode ser considerado litigioso, quando o casal não concorda com os termos do divórcio, ou consensual, quando concordam com os termos acordados, mesmo que haja pequenos conflitos entre eles.

No passado, para que um casal se divorciasse, tinha de passar por um processo judicial muito complicado.

Desde 2007, no entanto, o divórcio tem sido possível de ser feito inteiramente fora do tribunal, ou seja, através do cartório.

E quais são as vantagens de um Divórcio Cartório?

Há muitas vantagens de um divórcio extrajudicial:

1. Celeridade

Enquanto no divórcio convencional, realizado perante o judiciário, os processos levam em média um ano para serem julgados, no divórcio em notário é possível que a separação ocorra no prazo máximo de uma semana.

Isso mesmo, dependendo do registo que escolher, pode obter o divórcio em até 7 dias.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio demora apenas 3 dias.

2. Mais barato

Para obter um divórcio extrajudicial, terá de pagar taxas de registo, honorários de advogados e impostos, que podem ou não ser cobrados, dependendo do local onde se encontre.

Se optarmos pela via judicial, teremos de pagar custos, taxa de mandato, taxa de citação, possíveis taxas de oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, impostos, entre outros necessários para o resultado do caso.

3. Simplicidade

Enquanto em tribunal temos de seguir à risca o procedimento estabelecido pelo sistema jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, uma vez que o acordo feito entre o casal só será formalizado.

4. Menos Exaustão Emocional

Quando entramos com uma ação judicial, temos sempre um elevado stress emocional, ainda mais quando se trata de um divórcio. O próprio processo judicial gera muito stress para as partes, o que não ocorre de forma extrajudicial, o que é mais rápido e prático.

5. Você decide os termos

Agora, quando entramos com uma ação judicial, pedimos a um juiz que decida como será feita a divisão da propriedade, o valor e o prazo da pensão de alimentos, entre outros.

O divórcio feito em cartório, o próprio casal, de forma consensual, escolherá como será feita a divisão dos bens, o valor da pensão alimentar, e decidirá também sobre outras questões importantes.

Quais são os requisitos?

O primeiro requisito é que seja consensual, por outras palavras, o casal deve decidir como será o divórcio, estando de acordo sobre as questões envolvidas, e não pode discordar, por exemplo, sobre a divisão dos bens e o valor da pensão alimentícia.

Em caso de conflito, o procedimento deve ser feito na justiça, perante a vara civil ou familiar competente e o sucessório, com o pagamento dos custos processuais, honorários e honorários advocatícios.

Outro requisito é que o casal não deve ter filhos menores ou incapacitados, bem como que a mulher não deve estar grávida, ou pelo menos não deve ter conhecimento da gravidez.

Isto porque o sistema legal brasileiro protege menores, crianças incapacitadas, e aqueles que nascerão de uma forma especial. Portanto, em todos os casos em que estejam envolvidos, deve haver uma manifestação do Ministério Público, que é um dos guardiões dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Assim, por ser um procedimento mais simples e rápido, não será possível ao Ministério Público participar no divórcio no cartório e, para que não haja danos a pessoas que gozem de proteção especial, o divórcio deverá ser realizado em tribunal.

Aqui, temos de abrir uma excepção para menores e crianças emancipadas, porque, neste caso, o divórcio pode ser feito no cartório, uma vez que são considerados plenamente capazes de gerir as suas próprias vidas.

Finalmente, há a necessidade do acompanhamento de pelo menos um advogado.

O advogado é o profissional com conhecimentos técnicos para analisar e recolher os documentos necessários, assim como para instruir o casal e aconselhá-lo, indicando os passos a seguir.

Que documentos são necessários?

Pegar o papel e caneta para escrever os documentos que serão utilizados no procedimento:

1. Documentos do casal:

Certidão de casamento atualizada;

Se tiver escolhido outro sistema de bens que não a comunhão parcial de bens, deve apresentar a Certidão de Acordo Antenupcial e a Certidão de Registo do Pacto;

RG, CPF (na ausência destes, alguns cartórios aceitam o CNH, mas nem sempre), comprovação de residência, entre outras que ajudam a qualificar e individualizar as partes;

2. Se houver bens a serem divididos:

Documentos dos bens do casal, tais como CRLV dos veículos, matrícula da casa, certidões negativas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela Prefeitura (se o imóvel for urbano) ou pela Receita Federal (se o imóvel for rural), notas ficais de bens móveis de elevado valor e quaisquer outros documentos que provem a existência dos bens que serão partilhados;

3. Se houver crianças

As certidões de nascimento ou Cédula de Identidade

Qual é o procedimento (passo-a-passo)?

Passo 1

No início, o casal deve contratar um advogado para o procedimento, e cada parte pode ter o seu próprio advogado ou apenas um para ambos.

Aconselhamos que os advogados contratados sejam especialistas na execução do divórcio no cartório, considerando que quanto maior for o conhecimento do profissional na área, melhores serão os termos acordados e menos tempo será gasto, evitando assim muitas dores de cabeça no futuro.

Passo 2

Após a escolha do advogado, as partes devem estabelecer como será feita a divisão dos bens. Neste ponto, podemos salientar que, em regra, o casal concorda sobre a forma como a divisão será feita, definindo qual o ativo que permanecerá com quem.

No entanto, os advogados contratados devem explicar como é que a regra para a divisão de bens se processa no regime de casamento adotado. Assim, se não houver consenso sobre a divisão, o regime de bens adotado durante o casamento será seguido.

Se o sistema adotado foi o sistema de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o período em que estiveram casados farão parte da divisão.

Se o regime aplicado foi o da Comunhão Universal de bens serão incluídos na partilha, sendo, independentemente de quando adquiridos.

Se o regime é de Separação Total dos bens, cada ex-cônjuge continua a ser proprietário dos seus próprios bens. Finalmente, no caso de o regime escolhido ser a Participação Final no regime de Aquisições, será feito um levantamento dos bens adquiridos pelo casal e, em seguida, será feita a divisão.

Passo 3

Após a divisão dos bens, será necessário verificar se existem impostos a cobrar, daí a importância de contratar um advogado especializado neste tipo de divórcio.

Passo 4

Após a divisão dos bens, será feita a opção de manter ou não o nome de casado, e será possível voltar ao nome de solteiro.

Haverá também a possibilidade de o casal concordar em pagar ou não pensão de alimentos, podendo estabelecer o seu montante e duração, que pode ser paga tanto ao homem como à mulher.

Passo 5

O passo seguinte é escolher o cartório adequado para prosseguir com o divórcio. Neste caso, qualquer cartório de notas, independentemente da localização dos bens do casal, pode ser utilizado para efetuar o registo.

Como regra, cada cartório de registo cobrará custos e emolumentos. O valor da taxa altera de acordo com o estado divórcio.

Após a cobrança dos custos, toda a documentação anteriormente mencionada será juntada.

Após a conclusão de todas estas etapas, será redigida a Escritura Pública de Divórcio.

O documento que oficializa o divórcio é a Escritura Pública. Contém todos os termos acordados pelo casal, e torna-se imediatamente efetiva. Assim, a homologação em tribunal não será necessária.

Com a Escritura Pública de Divórcio em mãos, tudo o que é necessário é uma averbação no assento de casamento no Cartório de Registro Civil.

Para efeitos de partilha, tudo o que é necessário é a averbação da escritura no Registro de Imóveis, Detran, etc.

No municipio de Guarulhos, o cartório faz o divórcio extrajudicial clique aqui, porém como mencionado no texto, será necessário o advogado para orientação e fazer o processo de divórcio e a Advogada em Guarulhos – Dra. Mariele está á disposição para atendimento e esclarecimentos.

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Ficou com dúvida? Fale conosco: Dra. Mariele – OAB 378846 Tel: (11) 97822-8636 – site: Advogada em Guarulhos

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Pensão Alimentícia – Ação de Alimentos [2024]

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A Ação de Alimentos

As ações que são relacionadas a pensão alimentícia se regulamentam pela Lei 5478/1968, que é a Lei de Alimentos, apesar de a lei ser bem antiga e muitos artigos terem sido revogados, foi aplicada juntamente com o Novo Código de Processo Civil.

 O Processo de Conhecimento

Antes de existir a cobrança da pensão, se faz necessário que exista um título executivo (documento passível de ser cobrado judicialmente) ou uma sentença, certificando a existência do dever dos alimentos. O processo de conhecimento serve para que se designe a fase inicial e para que possa ser fixado a pensão alimentícia. O pedido também pode vir junto com outra ação, como a ação de divórcio, ação de guarda ou de reconhecimento de paternidade.

Se for necessário a interposição de uma ação judicial específica para a fixação dos alimentos, existirá um procedimento especial para que o processo aconteça de uma forma mais ágil.

As ações submetidas a este rito são:

  1. Ação de fixação de alimentos: é quando o alimentado (credor – aquele que quer receber os alimentos) entra em juízo para pedir essa fixação;
  2. Ação de oferta de alimentos: é quando o alimentante (devedor – aquele que deve pagar os alimentos) entra em juízo para oferecê-los;
  3. Ação revisional de alimentos: que é quando os termos fixados judicialmente precisam ser modificados por conta da mudança real no contexto de uma ou ambas as partes, com base no trinômio: necessidade-possibilidade-razoabilidade.

Como acontece esse procedimento:

Ação judicial é para a garantia dos direitos da criança e do adolescente o Ministério Público pode interpor a ação. Além disso, o pedido da pensão alimentícia pode ser feito pela própria parte, advogado de família, representante legal ou Defensor Público.

Possibilidade de acordo:

É possível também que as partes entrem em um acordo e essa ação seja consensual, sendo que o acordo deverá ser homologado por um juiz. E depois dessa homologação, a parte terá um título executivo judicial.

Se não houver acordo:

A parte irá fazer o pedido ao juiz, após receber a inicial, em regra, pode perceber a necessidade de fixar de forma preliminar alimentos provisórios, mesmo que isso ainda não tenha sido requerido.

Depois de toda essa análise, a parte contrária irá ser citada e, caso não seja feito um acordo, o processo irá seguir até a sentença do juiz, que é a decisão final sobre o que foi pedido.

É importante lembrar que os alimentos que foram fixados em sentença retroagem a data da citação. Quando o juiz decide fixar, aumentar ou diminuir os alimentos, essa decisão retroage e passa a valer desde o momento em que o réu foi informado sobre o início do processo.

Possibilidades de Alteração:

Após dada essa sentença, é possível recorrer através da Apelação, para que algum tribunal reveja e possa alterar a decisão tomada pelo juízo no caso concreto.

A decisão também pode ser revisada a qualquer momento, em caso de modificação na situação financeira dos interessados ou por necessidade do credor, por meio da ação revisional de alimentos.

Ação de exoneração de alimentos:

Existe também a ação de exoneração de alimentos, que é quando o devedor deseja parar de pagar a pensão, ele deve comprovar judicialmente que o credor não necessita mais do pagamento ou que ele não tem mais condições de manter o compromisso sem o seu prejuízo.

A Execução de alimentos:

Após ser fixado a obrigação do devedor, é possível que o credor use dos instrumentos processuais para cobrar o mesmo e manter os pagamentos. E existem três formas para executar o débito alimentar:

  • Quando for para garantir o cumprimento das obrigações sem atraso, é possível que o desconto seja feito em folha de pagamento;

Quando já se tem atraso no pagamento, existem outras duas formas para a execução:

  • Execução Patrimonial: penhora de bens, que pode ser aplicado em qualquer situação de débitos, possibilidade de protesto, cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, apreensão do passaporte e também suspensão da CNH;
  • Execução Pessoal: que consiste na prisão civil do devedor.

Não cabe prisão no período que for anterior aos últimos três meses, nesse caso o juiz determina a execução patrimonial.

Como é feito esse procedimento?

O Réu é intimado para que em 3 dias pague todos os débitos, prove que já pagou ou então, para que justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. De acordo com a lei, apenas a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar o inadimplemento.

Caso o juiz não aceite a justificativa dada pelo devedor, ele irá decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.

Considerando que existem outros instrumentos coercitivos para além da prisão, é importante que a parte faça essa reflexão e análise de forma estratégica qual formato de execução será mais eficiente para o caso concreto.

No caso de dúvidas, necessidade de cobrar ou se defender de ação de alimentos, a Advocacia Quirino Belizario possui advogado em Guarulhos nas áreas Direito de Família, partilhas e sucessões.

Ficou com dúvida? Fale conosco: Dra. Mariele – OAB 378846 Tel: (11) 97822-8636 – site: Advocacia Quirino Belizario

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